O que a lei diz sobre administração de condomínios? Guia prático

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A administração de condomínios é uma atividade essencial para o bom funcionamento dos espaços coletivos — e não é apenas uma questão de organização: é uma obrigação legal. Existem regras, responsabilidades e limites estabelecidos por lei que todos os síndicos, condôminos e empresas de administração de condomínios precisam conhecer.

Neste guia prático, você vai entender o que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece sobre a administração de condomínios, quais são os direitos e deveres do síndico, o papel das administradoras como a Bernardes, e os riscos de descumprir a legislação.

O Código Civil e a Base Legal da Administração de Condomínios

A principal norma que regulamenta a administração de condomínios no Brasil é o Código Civil, especificamente nos artigos 1.331 a 1.358. É esse conjunto de dispositivos legais que define:

  • O conceito de condomínio edilício;
  • A forma de instituir um condomínio;
  • A responsabilidade civil dos condôminos e do síndico;
  • As regras de uso das áreas comuns;
  • A necessidade de uma convenção condominial e de um regimento interno;
  • A obrigatoriedade de prestação de contas;
  • A forma de convocação e realização das assembleias.

Qualquer ação da administração de condomínios que vá contra esses dispositivos pode ser questionada judicialmente — por isso, contar com uma empresa especializada como a Bernardes Administração de Condomínios é essencial para garantir conformidade e segurança jurídica.

A Figura do Síndico: O Que a Lei Exige

Segundo o artigo 1.347 do Código Civil, o síndico é eleito pela assembleia e é o representante legal do condomínio. Isso significa que ele responde por decisões administrativas, contratuais e até judiciais em nome da coletividade.

A lei determina que o síndico pode ser um morador ou uma pessoa externa, e que seu mandato não pode ultrapassar dois anos, sendo permitida a reeleição. Entre as obrigações legais do síndico, destacam-se:

  • Representar o condomínio judicial e extrajudicialmente;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia;
  • Prestar contas aos condôminos, anualmente ou quando exigido;
  • Convocar assembleias ordinárias e extraordinárias;
  • Cuidar da conservação e da guarda das partes comuns;
  • Elaborar e apresentar orçamentos e balancetes.

A negligência em qualquer uma dessas funções pode gerar responsabilidade civil e até criminal para o síndico. Por isso, a atuação em parceria com a Bernardes, que oferece apoio técnico e jurídico, se torna vital.

A Convenção Condominial: A Constituição Interna

Todo condomínio deve ter uma convenção registrada em cartório. Esse documento funciona como uma “Constituição” interna e tem força legal entre os condôminos, desde que não contrarie o Código Civil.

A convenção estabelece:

  • A forma de administração do condomínio;
  • O número de membros do conselho;
  • Os critérios de rateio das despesas;
  • As penalidades por descumprimento das normas;
  • A forma de eleição e destituição do síndico;
  • Regras sobre assembleias e votação.

A administração de condomínios com a Bernardes garante que essas normas sejam respeitadas, com assessoria jurídica constante e orientação para síndicos e conselhos. Isso evita conflitos e protege o condomínio de ações judiciais.

O Regimento Interno: Regras do Dia a Dia

Enquanto a convenção trata de temas estruturais e administrativos, o regimento interno organiza a convivência entre os moradores. Ele deve conter orientações sobre:

  • Uso das áreas comuns;
  • Horário de silêncio;
  • Regras para festas e reformas;
  • Permissão ou não de animais;
  • Procedimentos de segurança.

A administração de condomínios tem a responsabilidade de aplicar esse regimento com equilíbrio e consistência. A Bernardes atua como mediadora nesses casos, sempre com base legal e bom senso, garantindo ordem sem autoritarismo.

Assembleias: Deliberação e Legalidade

A administração de condomínios também envolve a realização de assembleias, obrigatórias por lei. A assembleia ordinária deve acontecer pelo menos uma vez por ano, para:

  • Prestação de contas da gestão anterior;
  • Aprovação do orçamento do exercício seguinte;
  • Eleição de síndico e conselho fiscal.

As assembleias extraordinárias podem ser convocadas sempre que houver necessidade urgente ou relevante. A Bernardes Administração de Condomínios organiza esses encontros com rigor jurídico: convocações dentro do prazo, registro de atas, controle de quórum e orientação sobre votos válidos.

Responsabilidade Civil da Administração

A má administração de condomínios pode gerar responsabilidade civil objetiva, ou seja, o condomínio pode ser condenado a pagar indenizações mesmo que não haja culpa direta do síndico ou da administradora — basta haver prejuízo comprovado a terceiros ou aos próprios condôminos.

Alguns exemplos:

  • Acidentes causados por negligência em manutenção;
  • Infiltrações ignoradas que prejudicam moradores;
  • Falhas na segurança que geram assaltos;
  • Desvios de verba por ausência de prestação de contas.

Com a Bernardes, o condomínio conta com uma estrutura sólida de controles, processos transparentes e apoio jurídico preventivo — reduzindo drasticamente qualquer risco de litígio.

O Papel da Administradora de Condomínios Segundo a Lei

Embora o Código Civil não trate diretamente das administradoras, a jurisprudência reconhece sua importância e responsabilidade. A administradora atua por delegação do síndico e é obrigada a seguir as normas legais e a convenção. Seu papel é técnico-operacional, mas com consequências jurídicas em caso de omissão.

Por isso, ao contratar uma empresa como a Bernardes, é essencial garantir que ela:

  • Tenha experiência comprovada;
  • Atue com prestação de contas clara;
  • Mantenha registros e documentos organizados;
  • Respeite prazos fiscais e legais;
  • Oriente o síndico com base em pareceres jurídicos.

A Bernardes cumpre rigorosamente esses critérios e vai além: atua como parceira da legalidade, dando segurança ao condomínio e tranquilidade ao síndico.

Legislação Complementar e Obrigações Fiscais

Além do Código Civil, a administração de condomínios precisa seguir outras normas legais, como:

  • Normas da Receita Federal (CNPJ, DIRF, eSocial);
  • Convenções coletivas de trabalho para funcionários do condomínio;
  • Leis municipais e estaduais sobre acessibilidade, prevenção contra incêndios (AVCB), limpeza urbana, entre outros.

A Bernardes acompanha todas essas exigências, atualiza o síndico sobre mudanças na legislação e evita que o condomínio sofra sanções ou multas por descumprimento de obrigações legais.

Legalidade Começa com Boa Administração

A administração de condomínios vai muito além da rotina — ela é uma atividade regulada, com impacto jurídico direto na vida dos moradores. Estar em dia com a lei é mais do que uma obrigação: é uma necessidade para garantir segurança, valorização do imóvel e tranquilidade para todos.

Com a Bernardes administração de condomínios , seu prédio conta com uma gestão que conhece a legislação, aplica as normas com responsabilidade e atua com total transparência. Assim, o condomínio se mantém organizado, protegido e valorizado — dentro e fora da lei.

Regiões de atendimento

Confira abaixo algumas das cidades que a Bernardes - Excelência em Administração presta atendimento para O que a lei diz sobre administração de condomínios? Guia prático.

  • Belém
  • Cambuci
  • Centro
  • Liberdade
  • Mooca
  • Consolação
  • Perdizes

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